EXECUÇÃO FISCAL
Realizada
através de procedimento judicial, cujo objeto é a cobrança de créditos da
Fazenda Pública. O CORE-MG, como
Autarquia Federal, integra o que o direito administrativo considera como
Fazenda Pública, neste caso, no âmbito da União.
Seguindo
legislação especial – Lei 6.830/80, que regulamenta a cobrança judicial da
dívida ativa, O CORE-MG, por dever de
ofício, promove a cobrança judicial (execução fiscal) dos créditos tributários
oriundos das anuidades vencidas.
Ressalte-se
que a anuidade devida pelos representantes comerciais constitui espécie legal
de tributo, conforme previsão contida na própria Constituição Federal. Portanto, estas anuidades, vencidas e não
pagas, formam a Dívida Ativa do CORE-MG.
Para
ter acesso aos números da execução fiscal, queira se reportar ao ‘menu’
EXPEDIENTE, clicar em TESOURARIA e acessar o relatório Dívida Ativa Executada.
Outrossim, para acessar os processos judiciais, queira se reportar ao site da
Justiça Federal, da 1ª Região, no seguinte endereço: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=MG&enviar=ok
Necessitando
de maiores esclarecimentos queira entrar em contato por telefone (31) 3071-3300
ou pelo e-mail: [email protected].
Atenciosamente.
Procuradoria CORE-MG