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Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Qual a necessidade do registro do representante comercial?
Por estar previsto no artigo 2º da Lei 4.886/65: “É obrigatório o registro dos que exerçam a Representação Comercial Autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo Artigo 6ª desta Lei”.

Qual a função legal do Core-MG?
Habilitação e fiscalização do exercício profissional da Representação Comercial. Já a defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos, e a concessão de benefícios diretos e imediatos é função dos Sindicatos e não dos Conselhos.

O que é um representante comercial?
O representante comercial é um profissional autônomo, regulamentado pelas Leis 4.886/65 e 8.420/92, que poderá atuar como pessoa física ou pessoa jurídica e desempenha a mediação de negócios mercantis.

É obrigatório o registro no Core-MG para me tornar um representante comercial?
Sim. Conforme determina a Lei 4.886/65.

Qual a finalidade do registro no Core-MG?
O registro no Conselho Regional além de ser uma obrigação legal, habilita o profissional para a atividade, dando a ele garantias e obrigações, podendo o registrado contar com a estrutura de seus órgãos de classe, além de legitimar o profissional.

Qual a diferença entre Representante Comercial Autônomo e Vendedor Empregado?
O Representante Comercial por não ter vínculo empregatício, poderá representar várias empresas e sua remuneração é à base de comissões.
O vendedor empregado é regido pela CLT, possui salário fixo, e estará vinculado a uma empresa.

É possível fazer o registro através do site do Core-MG ou por e-mail?
Não. Para o registro o interessado deverá comparecer à sede ou em uma das delegacias regionais do Core-MG ou via correio, com toda a documentação necessária e formulários de registro devidamente preenchido.

É necessário ter curso de formação para ser um representante comercial?
Não. Qualquer profissional pode se tornar um representante comercial desde que tenha o conhecimento necessário para o exercício da profissão de representante comercial.

O que pode acarretar a falta do registro?
A falta do registro incorre em Contravenção Penal, conforme Art. 47 da LCP (Lei das Contravenções Penai), além de multa por exercício ilegal da profissão.

O Core-MG possui orientação jurídica?
Sim. O Core-MG possui orientação jurídica para todos os representantes comerciais filiados e em dia com suas anuidades, na esfera extrajudicial.

A empresa registrada no CORE deve também manter em dia a anuidade do seu Responsável Técnico?
Sim, é necessário efetuar o pagamento das anuidades RT (Responsável Técnico) e PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho, se estiver também com a anuidade de seu RT em dia. A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), determina: Art. 4º – O pagamento das anuidades decorrentes do registro da pessoa jurídica ficará condicionado à comprovação da regularidade do representante comercial por ela responsável, perante o respectivo Conselho Regional.

Deveres do Representante Comercial
O representante comercial é obrigado a informar à representada os detalhes do andamento de seu trabalho, segundo as disposições do contrato ou quando lhe for solicitado. Além disso, é objetivo do representante trabalhar na expansão dos negócios da representada, promovendo seus produtos.

Direitos do Representante Comercial
– Independentemente da existência de contrato escrito, o representante tem direito a 1/12 de todas as comissões recebidas durante o período de exercício da representação. Se houver contrato, valerá a indenização prevista nele, não podendo ser inferior a 1/12;

– A indenização é devida, quando a representada dispensar os serviços do representante, sem justa causa, ou se o representante tiver um motivo justo, de acordo com a Lei.

– Terá direito ao aviso prévio, que deve ser realizado por escrito e com antecedência de 30 dias à rescisão contratual. Os valores corresponderão à média dos últimos 3 meses, incidindo sobre o valor total da nota fiscal ou RPA (recibo de pagamento a autônomo);

– Prevendo o contrato de representação, a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros; Em caso de rescisão injusta por parte do representado, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão;

– O risco do negócio é sempre da empresa representada e, sendo assim, o representante comercial não responde pelo inadimplemento do cliente, por esse motivo, a legislação que regula a sua atividade, proíbe a cláusula del credere, ou seja, cláusula de garantia de crédito,que impede que o valor não pago seja descontado das comissões a receber.

– No caso de falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos trabalhistas.

– O representante comercial tem direito ao aviso prévio se o contrato é rescindido antes de seis meses? E no caso de contrato por prazo superior a 6 meses ou indeterminado?
Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação vigorado por mais de seis meses conforme artigo 34 da lei 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores

Existe algum prazo para entrar com a ação cobrando os 1/12?
Conforme disposto no artigo 44, parágrafo único, da Lei 8.420/92, prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos pela referida lei.

No cálculo das comissões, pode ser descontado imposto do valor do pedido?
As comissões do representante comercial deverão ser calculadas sobre o valor total das mercadorias, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 4º da Lei 4.886/65, não podendo ser descontado ISS ou IPI.

Como calcular a indenização sobre contrato com prazo determinado?
Nessa hipótese, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição (comissões), auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. (artigo 27, parágrafo 1º da Lei 4.886/65) Exemplo: Representada rescinde imotivadamente um contrato de 12 meses, de duração no 6º mês de vigência. Durante os seis meses de contrato, o representante comercial recebeu R$ 12.000,00 de comissão. Indenização devida: R$ 12.000,00 ÷ 6 = R$ 2.000,00 x 6 (*) = R$ 12.000,00.
(*) 6 representam metade dos meses resultantes do prazo contratual.

Como calcular a indenização sobre o contrato por prazo indeterminado?
Neste caso é necessário apurar as comissões recebidas durante todo o período em que atuou como representante comercial, realizar uma atualização monetária, depois disso some os valores. O total obtido deve ser dividido por 12, é este o valor que será devido a título de indenização. Diferentemente do que entendem alguns, a indenização não é a soma das 12 últimas comissões recebidas, mas sim, DE TODO O PERIODO EM QUE TRABALHOU COMO REPRESENTANTE COMERCIAL, SENDO CONTRATO ESCRITO OU NÃO

Após a rescisão do contrato, qual o prazo para receber a comissão referente aos pedidos em carteira?
Nos casos de rescisão injusta do contrato de representação por parte do representado, eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, tem vencimento na data da rescisão (art. 32, parágrafo 5º da Lei 4.886/65). No caso de rescisão de contrato por iniciativa do representante comercial, de forma imotivada, as comissões pendentes serão pagas até o dia 15 do mês subsequente à liquidação das faturas.

O representante comercial tem direito ao aviso prévio se o contrato é rescindido antes de seis meses? E no caso de contrato por prazo superior a 6 meses ou indeterminado?
Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação vigorado por mais de seis meses conforme artigo 34 da lei 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores.

A empresa pode descontar INSS e IR das comissões do representante comercial autônomo?
Sim. Salvo mudança na legislação, a representada deve reter o INSS do representante comercial pessoa física: 11%, limitado ao teto máximo. Já o IR depende do valor a receber. Caso seja superior ao limite de isenção, sim.

Quais os impostos que incidem sobre o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo?
O pagamento por serviços prestados por um profissional autônomo, mediante a apresentação de RPA, deverá observar a retenção do INSS devido pelo profissional, na base de 11% do valor que estiver sendo pago. Do valor total do RPA emitido, além do retido, caberá à representada, na mesma guia o recolhimento de 20%. Além do ISS de 2 a 5% (verificar junto a Prefeitura).

Em caso de doença, qual é o direito do representante?
Se ele for pessoa física, não poderá ter o contrato rescindido por sua representada, caso esteja recebendo benefício por auxílio-doença da Previdência Social.

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