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Atendimentorápido

O CORE-MG disponibiliza atendimento Jurídico na esfera extrajudicial de segunda a sexta-feira no horário das 09h30 às 15h. O atendimento é feito pessoalmente na sede por ordem de chegada, ou via e-mail ou por telefone.

O atendimento é oferecido ao Representante Comercial de Belo Horizonte e todo o Estado de Minas Gerais que esteja filiado e em dia com as anuidades.

Também disponibilizamos atendimento jurídico às empresas atacadistas, contabilidades, distribuidores e representadas, desde que seu representante seja nosso filiado.

As orientações oferecidas são:
– relação do representante com a representada;
– dúvidas oriundas do contrato de representação comercial;
– direitos em caso de rescisão de contrato, e outros assuntos relacionados à representação comercial.

O CORE-MG intermedeia acordo na esfera extrajudicial entre o Representante e a Representada.

Todas as informações, orientações e acordo extrajudicial são pautadas na Lei Federal 4.886/65 e 8.420/92.

Preencha o formulário de acordo com o tipo de pessoa para solicitar  sua alteração cadastral:

– Pessoa Física
– Pessoa Jurídica

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420. Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no CORE-MG.

IMPORTANTE:

Somente através do registro no CORE-MG, as empresas de representação comercial ou mesmo as pessoas físicas, representantes comerciais, que atuam na área da representação comercial, estarão habilitados legalmente ao exercício de suas atividades.

O CORE-MG possui delegacias no interior de MG para atender os representantes comercias. Clique aqui e saiba mais.

A Lei nº 4.886/1965, com as alterações da Lei nº 8.420/1992, que regulamenta a Representação Comercial, determina a correção monetária dos valores da indenização de 1/12, do aviso prévio de 1/3 e das comissões devidos ao Representante Comercial na rescisão da Representação Comercial.

O CORE-MG recomenda a utilização da Tabela de Fatores de Atualização Monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais para a realização dos cálculos, pois esta atende a determinação legal, caso o contrato de Representação não tenha nenhuma cláusula de correção. Se tiver, prevalece o ajuste contratual.

A tabela é atualizada mensalmente e se encontra disponível no link abaixo:

Tabela de Atualização Monetária

Art. 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover seus produtos.”

 Lei nº 4.886/65 – Artigo 28

Acesso a informação

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O Portal da Transparência do CORE/MG com acesso transparente e integral as diversas informações.

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